Vários trabalhadores admitidos em caráter temporário relataram atrasos no pagamento de suas rescisões, cujo prazo é estabelecido por lei. Há denúncias de servidores que, se não tiverem suas folhas emitidas imediatamente pelo governo, terão seus pagamentos adiados em 20 dias.
Segundo a CLT, em seu artigo 477, § 6, este prazo não deve ultrapassar os oito dias, tendo o empregador a obrigação de pagar em dobro nos casos de atraso.
Além dos recentes problemas com as chamadas e o cancelamento de editais, o não cumprimento do prazo para o pagamento da rescisão para os ACTs é algo recorrente. Neste sentido, a regional de Joinville do Sinte encaminhou um ofício à estadual alertando sobre a irregularidade para que o sindicato, por intermédio de sua assessoria jurídica, possa demandar o Estado junto ao Ministério Público do Trabalho e demais órgãos competentes.
Segundo a CLT, em seu artigo 477, § 6, este prazo não deve ultrapassar os oito dias, tendo o empregador a obrigação de pagar em dobro nos casos de atraso.
Além dos recentes problemas com as chamadas e o cancelamento de editais, o não cumprimento do prazo para o pagamento da rescisão para os ACTs é algo recorrente. Neste sentido, a regional de Joinville do Sinte encaminhou um ofício à estadual alertando sobre a irregularidade para que o sindicato, por intermédio de sua assessoria jurídica, possa demandar o Estado junto ao Ministério Público do Trabalho e demais órgãos competentes.
Dos efetivos também não pagaram ainda.
ResponderExcluir