Devolução do imposto sindical e a luta por um sindicato independente

Tradicionalmente no mês de março é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho: o imposto sindical. Este valor é dividido por lei da seguinte forma: 60% para o sindicato de base, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para o Ministério do Trabalho e 10% para a central sindical.

O desconto do imposto sindical foi implantado no governo de Getúlio Vargas, em 1943. Na década de 30, o movimento sindical no Brasil estava em ascensão e, para tentar contê-lo, Vargas usou as mesmas estratégias do governo fascista italiano, que havia instituído a “Carta Del Lavoro”. Ele promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traziam alguns direitos trabalhistas em troca de acalmar a revolta das massas. No entanto, junto à CLT, Vargas criou formas de aparelhar o movimento sindical ao Estado, como a instituição do imposto sindical, que só é repassado às entidades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Na mesma época, foi celebrada a unicidade sindical, que impede a criação de dois sindicatos na mesma base mesmo que este seja o desejo da categoria.

O principal problema do imposto sindical é que ele sustenta muitas entidades pelegas ou fantasmas, que recebem fortunas sem precisar manter nenhuma relação com o trabalhador, ao mesmo tempo em que coloca em xeque a independência sindical. Diante disso, não é incomum vermos centrais e sindicatos cancelando ou barrando paralisações de trabalhadores, enquanto dirigentes dessas entidades posam ao lado do governo em negociatas de gabinete.

A atual direção regional do Sinte é contrária a esta cobrança, e acredita que o trabalhador não deve contribuir compulsoriamente, senão de forma voluntária à entidade que lhe representa, o que ocorre por meio da filiação ao sindicato.

A devolução do imposto sindical, que é incumbência da estadual do Sinte e ao contrário dos anos anteriores, não aconteceu em 2017. A direção justifica a medida pela mudança na questão da obrigatoriedade do imposto a partir do momento em que o governo Temer aprovou a Reforma Trabalhista.

A direção regional do Sinte luta contra a estrutura sindical CLT e pela consigna que esteve na base da fundação da CUT de aplicação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho – que versa sobre independência e autonomia sindical.

Em tempos de Reforma Trabalhista – que mistura a extinção do imposto sindical a um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores – é preciso compreender de onde veio e a que serve esta regra de desconto compulsório dos trabalhadores. A direção regional do Sinte é contrária à Reforma Trabalhista, mas não defende a manutenção deste imposto. A junção destes assuntos em um mesmo projeto serve apenas para negociar com os sindicatos e centrais pelegas.


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