Escolha de vagas para ACTs é marcada por problemas

Ainda em andamento, escolha de vagas para os professores ACTs na regional de Joinville foi prejudicada por um erro de interpretação da normativa enviada pela SED.

No item 2.6 do documento, lê-se:

“A composição das vagas do Processo Seletivo ACT 2017 deverá ser feita para atuação em no máximo e (duas) Unidades Escolares, de maneira que as mesmas sejam oferecidas prioritariamente em grupos de 32 (trinta e duas) horas-aula, ou seja, deverá ser constituído o menor número de contratos possíveis para o total de aulas de cada disciplina.”

No entanto, uma vez que o professor ACT pode ter até dois vínculos - 40 horas no diurno e 20 horas no noturno - o trabalhador lotado com 60 horas poderia atuar em até quatro escolas. Esta não foi a interpretação da gerência de educação da regional de Joinville, que limitou o professor a duas escolas, apesar da possibilidade dos professores assumirem até 60 horas.

Ademais, a normativa apresentada pelo governo, em especial o item que limita a possibilidade de contratos dos professores ACTs, é bastante problemática, já que restringe a Lei do ACT. Além do número de escolas não estar especificado nesta Lei, uma normativa não pode ter a função de interferir na Lei do ACT ou mesmo no edital do processo seletivo.

Somente no início da tarde de ontem, após a consulta a outras regionais e ao jurídico do Sinte estadual,  tivemos a confirmação de que havia um erro legal no processo. Imediatamente, a direção regional do Sinte fez uma assembleia com os professores de Artes e História (que escolhiam suas vagas naquele momento), explicando a situação e orientando a paralisação. Os professores presentes acataram o encaminhamento e a gerência recuou.

A partir da escolha de Artes, a distribuição de aulas passou a ser feita de acordo com a Lei do ACT, respeitando o direito dos professores de trabalhar em até quatro unidades escolares.

Segundo a gerência de educação, a orientação para limitar o número de escolas em que o professor ACT poderia atuar veio dos gestores escolares, que, apesar de terem sido eleitos, cumprem muito mais o papel de representante do estado do que da comunidade escolar que o elegeu.

Após a aprovação da Lei do ACT no final de 2015, a condição do professor admitido em caráter temporário se deteriorou. Hoje, para completar sua carga horária de 20, 40 ou 60 horas, este trabalhador precisa atuar em inúmeras unidades escolares.

A solução do impasse não se dará com normativas negociadas entre governo, gerências e gestores, mas somente com a derrubada dessa lei, que precariza todo o sistema de ensino.

O Sinte/Joinville encaminhará um documento para a gerência de educação pedindo explicações sobre o ocorrido e exigindo que uma nova escolha seja realizada ainda neste ano para todos os professores que foram prejudicados. Apesar de entender a dificuldade que isso causa aos professores que já escolheram vagas, não é possível aceitar que o processo não seja revisto diante da irregularidade.

Sem resposta da gerência, utilizaremos todas os meios para garantir que o professor admitido em caráter temporário seja respeitado, inclusive com a possibilidade de recorrer ao judiciário.
Os professores que sentiram-se lesados pelo processo nas escolhas que ocorreram até as 15h de terça- feira, devem entrar em contato com o Sinte/Joinville com a explicação do ocorrido e todos os dados da escolha:

- Nome Completo
- Disciplina
- Carga horária
- Colocação na listagem
- Justificativa do erro na contratação.

Os dados podem ser enviados para: sinte.joinville@yahoo.com.br

Estes dados são os que justificarão uma solicitação judicial, caso a gerência não resolva a situação através do ofício que será encaminhado ainda hoje.


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