Fátima é professora ACT e trabalha em uma grande escola de Joinville. Ela não tem plano de saúde e trata sua depressão no posto de saúde do bairro. Os retornos para falar com o médico demoram e Fátima chega a ficar sem remédios por não conseguir uma receita.
Fátima não conseguiu ir ao trabalho algumas vezes este ano por conta de sua doença. O PA não fornece atestado e o médico que atende Fátima só pode atender quando há vagas no posto de saúde. Fátima não tem atestados que justifiquem suas faltas. Depois de nove faltas, Fátima foi demitida.
Fátima é um nome fictício, mas a situação é verdadeira. Durante o ano letivo, o professor ACT que tiver três faltas injustificadas consecutivas ou cinco alternadas é demitido do seu contrato com o estado. É o que determina a lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, a Lei do ACT.
Os professores ACTs têm uma situação funcional frágil, um contrato precário e insuficiente que os coloca em permanente risco. Exigir isonomia, igualdade de direitos e de benefícios entre ACTs e efetivos é tarefa urgente de toda a categoria. O Sinte precisa organizar este setor que compõe metade dos professores da rede estadual.
Por isso, a direção Regional de Joinville do Sinte convoca todos os professores para uma grande assembleia, que terá um ponto exclusivo sobre a situação dos ACTs.
O Sindicato espera todos no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório do Sinsej. É urgente levantar a bandeira pela revogação da Lei do ACT e pela isonomia entre efetivos e ACTs.
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