Estamos
em um período de grande luta contra o desmonte de toda a educação
pública nacional provocada pelos governos em todas as esferas do
poder. Os trabalhadores e a juventude vêm fazendo combates
sistemáticos contra todos estes ataques.
A
ação dos jovens e trabalhadores, no sentido de defender o que é
nosso, faz com que os governos aumentem em grande escala a tentativa
de repressão, na tentativa de barrar esses movimentos, que são
legítimos e tendem a aumentar.
A
Lei da Mordaça é um dos retrocessos arbitrários que tentam calar a
voz de professores e estudantes, impedindo a sua livre organização
com o discurso mentiroso de que denunciar os ataques dos governos é
política partidária.
Assim
tentam pisar e apagar nossas liberdades democráticas, violando todas
as leis que permitem a livre expressão e organização no país.
A
Constituição Federal traz, em seu bojo, a liberdade de ensinar
no título VIII, capítulo III, seção I, que trata especificamente
da educação:
Art.
206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios
[...];
II
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,
a arte e o saber;
III
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, [...];
[...].
A
Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 3º, reafirma essas
liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:
Art.
3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...];
II
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV
- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
O
Sinte Joinville denuncia que estão sendo organizados ataques contra
professores de algumas escolas da regional, na tentativa que calar
aqueles que lutam democraticamente contra estas reformas. São
denúncias anônimas, desrespeitosas, sem qualquer fundamento legal e
que são utilizadas apenas como assédio moral por parte da gerência
de educação. O sindicato orienta que nenhum professor deve
responder qualquer tipo de denúncia anônima conforme prevê a
Constituição em seu art. 5º.
Art.
5º ...
IV
– “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
Explicamos,
ainda, que a solicitação de respostas a essas calúnias, por parte
de direções escolares, devem ser entendidas pelos trabalhadores em
educação como assédio moral e imediatamente encaminhadas ao
sindicato.
Ressaltamos
que professores, estudantes e toda a comunidade têm total liberdade
democrática de organização e manifestação.
A
tentativa de repressão surge justamente porque, nós, trabalhadores
e jovens, não nos calaremos diante de tamanhas injustiças e não
conseguirão nos amordaçar.
É
de fundamental importância toda essa discussão para que as futuras
gerações tenham acesso à educação pública, gratuita e para
todos.
Abaixo
a Lei da Mordaça!
Convite
No dia 05/12 haverá uma audiência pública na Câmara de Joinville,
às 19h30, sobre a Lei da Mordaça – PL 221/2014 proposto pela Vereadora Pastora Leia.
Todos
na câmara!
Não nos calarão!
Abaixo ao PL 221/2014!
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