Participe da audiência pública sobre a Lei da Mordaça

Estamos em um período de grande luta contra o desmonte de toda a educação pública nacional provocada pelos governos em todas as esferas do poder. Os trabalhadores e a juventude vêm fazendo combates sistemáticos contra todos estes ataques.
A ação dos jovens e trabalhadores, no sentido de defender o que é nosso, faz com que os governos aumentem em grande escala a tentativa de repressão, na tentativa de barrar esses movimentos, que são legítimos e tendem a aumentar.
A Lei da Mordaça é um dos retrocessos arbitrários que tentam calar a voz de professores e estudantes, impedindo a sua livre organização com o discurso mentiroso de que denunciar os ataques dos governos é política partidária.
Assim tentam pisar e apagar nossas liberdades democráticas, violando todas as leis que permitem a livre expressão e organização no país.
A Constituição Federal traz, em seu bojo, a liberdade de ensinar no título VIII, capítulo III, seção I, que trata especificamente da educação:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios
[...];
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, [...];
[...].
A Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 3º, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...];
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

O Sinte Joinville denuncia que estão sendo organizados ataques contra professores de algumas escolas da regional, na tentativa que calar aqueles que lutam democraticamente contra estas reformas. São denúncias anônimas, desrespeitosas, sem qualquer fundamento legal e que são utilizadas apenas como assédio moral por parte da gerência de educação. O sindicato orienta que nenhum professor deve responder qualquer tipo de denúncia anônima conforme prevê a Constituição em seu art. 5º.
Art. 5º ...
IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
Explicamos, ainda, que a solicitação de respostas a essas calúnias, por parte de direções escolares, devem ser entendidas pelos trabalhadores em educação como assédio moral e imediatamente encaminhadas ao sindicato.
Ressaltamos que professores, estudantes e toda a comunidade têm total liberdade democrática de organização e manifestação.
A tentativa de repressão surge justamente porque, nós, trabalhadores e jovens, não nos calaremos diante de tamanhas injustiças e não conseguirão nos amordaçar.
É de fundamental importância toda essa discussão para que as futuras gerações tenham acesso à educação pública, gratuita e para todos.
Abaixo a Lei da Mordaça!

Convite 

No dia 05/12 haverá uma audiência pública na Câmara de Joinville, às 19h30, sobre a Lei da Mordaça – PL 221/2014 proposto pela Vereadora Pastora Leia.
Todos na câmara!
Não nos calarão!
Abaixo ao PL 221/2014!  

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