ASSESSORIA JURÍDICA INICIA A COBRANÇA DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADOS INDEVIDAMENTE

A ação coletiva do SINTE/SC que assegurou o direito de receber a restituição integral do Imposto de Renda (IRPF) pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso vai beneficiar grande parte dos membros da carreira do magistério. Estes descontos indevidos ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM.

Ao julgar procedente a ação coletiva do SINTE-SC o Poder Judiciário declarou que o Estado não poderia ter descontado o IRPF sobre o pagamento da licença prêmio indenizada e, na remuneração paga em atraso, deveria considerar o mês e o ano que cada parcela era devida.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC fará a cobrança individual dos valores e, por esta razão, aqueles trabalhadores que receberam a indenização da licença prêmio ou parcelas atrasadas e acumuladas podem enviar os documentos, abaixo relacionados:
Procuração individual (disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência Judiciária (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2006 a 2016 (disponível na SED ou GERED’s)
Acesse os documentos também no nosso site: http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/

Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa combativa categoria.

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