Relato de reunião com o governo do dia 25-08.

SINTE e Governo do Estado estiveram hoje em mais uma mesa de negociação. Iniciando os trabalhos, Décio Vargas – CONER, propôs o agendamento do próximo encontro que ficou definido para o dia 08 de setembro, às 14 horas, data que, segundo a equipe do governo, deverão ser apresentadas as propostas de tabelas do novo plano de carreira do magistério, com os valores e prazos de implementação, bem como, a resposta oficial sobre o reajuste de 13,01 de 2015 para os/as profissionais que ainda não foram contemplados/as. Que deveria ter sido pago no mês de janeiro, no entanto, Décio Vargas afirmou que para o governo este ano não existe perspectiva de conceder reajuste ao restante da categoria.
Lei dos ACTs
Processo seletivo: O governo apresentou uma proposta de processo seletivo válido por dois anos, a ser implementada a partir de 2016 após a alteração da lei, com contratação válida por um ano, sendo que o/a profissional manterá sua classificação durante este período. E os/as que não conseguirem participar do processo seletivo terão oportunidade de escolher aulas na chamada pública.
A proposta defendida pelo SINTE/SC sobre a contratação dos/as ACTs é por 23 meses e que os/as profissionais que estiverem ocupando vagas vinculadas permaneçam nelas pelos dois anos da vigência do processo seletivo. O Governo não concorda com esta forma de contratação dos/as ACTs em virtude da variação das vagas.
Foi apresentada uma proposta de contratação dos/as professores ACTs de acordo com o número de aulas efetivamente ministradas, sob a justificativa de que atualmente, um/a professor/a que trabalha 11 (onze) aulas recebe o mesmo que o/a que trabalha 15(quinze) aulas. Abaixo a tabela proposta pelo Governo:

Contrato  Horas-aula   Valor   Contrato       Aula-Excedente   Total Aulas    Valor Total
2:302149,8302149,83
3:453224,7403224,74
5:04299,6504299,65
6:155374,5705374,57
7:306449,4806449,48
8:457524,3907524,39
10:08599,3108599,31
11:159674,2209674,22
12:3010749,13010749,13
13:4511824,05011824,05
15:012898,96012898,96
16:1513973,87013973,87
17:30141.048,790141.048,79
18:45151.123,700151.123,70
20:0161.198,620161.198,62
21:15171.273,530171.273,53
22:30181.348,440181.348,44
23:45191.423,360191.138,68
25:0201.498,270201.498,27
26:15211.573,180211.573,18
27:30221.648,100221.648,10
28:45231.723,010231.723,01
30:0241.797,920241.797,92
31:15251.872,840251.872,84
32:30261.947,750261.947,75
33:45272.022,660272.022,66
35:0282.097,580282.097,58
36:15292.172,490292.172,49
37:30302.247,400302.247,40
38:45312.322,320312.322,32
40:00322.397,230322.397,23
40:00322.397,231332.472,14
40:00322.397,232342.547,06
40:00322.397,233352.621,97
40:00322.397,234362.696,88
40:00322.397,235372.771,80
40:00322.397,236382.846,71
40:00322.397,237392.921,62
40:00322.397,238402.996,54

O SINTE não concorda, pois não há consenso sobre o conceito de jornada, que na visão do governo é sobre a hora relógio  que transforma os/as ACTs como horistas e para o SINTE a jornada é sobre a hora aula, de acordo com o parecer do Conselho Nacional de Educação, uma discussão que está sendo feita nacionalmente. Lembramos também que a luta sempre foi pela realização de concurso público de ingresso a cada dois anos ou quando o número de vaga excedentes atingir os 10% de vagas disponíveis.
Mais uma vez o SINTE cobrou a regularização imediata em folha suplementar dos erros da do pagamento do mês de agosto. Segundo o governo ocorreu “erro no sistema” e que as Gereds foram orientadas a fazerem as regularizações até o dia cinco do próximo mês.

Comentários