Governo libera licença para Mestrado e Doutorado, mas critérios para concessão criam barreiras para o acesso e excluem trabalhadores


Após o anuncio feito pelo Secretário Eduardo Dechamps no dia do/a professor/a que o governo estaria liberando os/as profissionais para cursarem mestrado e doutorado, este elogiado pela imprensa como um presente aos/as mestres/as, no dia 16/10/2014 a SED publicou o edital 34/2014, estabelecendo datas e critérios para o a afastamento.

O edital abre a concessão da licença apenas para detentores dos cargos efetivos de professor/a e de Consultor/a Educacional, excluindo os demais trabalhadores, discriminando e negando o direito à formação a todos/as os profissionais. Ao não entender o conjunto dos/as profissionais da educação como peças chaves ao processo pedagógico além de prejudicar a uma grande parcela dos/as trabalhadores/as, deixa clara a concepção de educação do governo: elitista e excludente, pois privilegiando alguns em detrimento de outros/as.

Lembramos ao Sr Governador, que a escola não pode continuar sendo entendida de forma fragmentada, todos/as que nela atuam são de igual importância, e a qualidade que queremos só se dará quando o conjunto destes/as profissionais estiver adequadamente capacitada. Não podemos aceitar a visão de que apenas alguns/as profissionais fazem parte daqueles/as que são indispensáveis para aprofundar seus conhecimentos e contribuir no desenvolvimento educacional do conjunto da escola.

Não é a primeira vez que isso acontece, a fórmula usada para este decreto se assemelha ao que trata da escolha de diretores, que da mesma forma cria critérios que beneficiam alguns setores deixando outros excluídos do processo. Desta forma, profissionais importantes para o bom andamento da escola, como os AEs e ATPs ficam completamente excluídos, pois ambos os decretos impossibilitam sua participação.

Queremos entender também, de que forma ou qual o critério a ser adotado para definir as áreas de interesse e quais serão as prioridades ou quesitos que serão relevantes para a escolha dos projetos dos/as candidatos/as, pois isto não está claro no edital.

Outro fator que precisamos levar em conta são os anos em que o estado represou esta concessão, o decreto limita em apenas um afastamento por regional (GERED), para cursar mestrado, e quatro em todo estado para cursar doutorado, um número insuficiente para minimamente contemplar as necessidades das escolas, e mais uma vez, frustra a expectativa daqueles que a longo tempo aguardavam a possibilidade de aprofundar seus estudos.

Para o SINTE/SC, a qualificação dos trabalhadores em educação é essencial para a melhoria da administração pública, pois interfere diretamente na qualidade da educação e represar ou contingenciar a liberação dos profissionais da educação limitando de forma tão radical a possibilidade de estudo, não é razoável e nem a melhor forma de dar o salto de qualidade tão necessário na educação.

Entendemos que aprimorar e qualificar nosso contingente de trabalhadores/as é apenas um dos fatores necessários para estimular uma carreira tão desacreditada como a do magistério e por isso deve ser facilitado para que possamos alcançar a meta que toda a sociedade almeja:Uma educação publica e de qualidade para todos/as.

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