EDITAL Nº 18/2014/SED – de 28/052014
Fixa data e
estabelece os procedimentos para a escolha de vagas da 3ª chamada do Concurso
Público de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação no cargo de Professor, nas Séries
Iniciais e nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades
Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino (Edital Nº 21/2012/SED).
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e
conforme o item 29 do Edital Nº
21/2012/SED, comunica aos concursados remanescentes do Concurso Público
de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação no cargo de Professor, nas Séries
Iniciais e nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades
Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino (Edital Nº 21/2012/SED), que, nos dias 10 e 11 de junho de 2014, ocorrerá
escolha de vagas nas Gerências de Educação.
1. DOS PROCEDIMENTOS
1.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de chamada,
segundo a classificação do candidato, e com o cronograma de escolha.
1.2. O quadro de vagas para o provimento do cargo de
que trata este Edital, bem como o local/endereço onde será realizada a 3ª
Chamada do Concurso e o Cronograma de Escolha, Anexos I, II e III,
respectivamente, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
1.3. O candidato deverá apresentar-se no horário de início determinado
no cronograma de escolha, para a disciplina em que estiver classificado.
1.4. Na ocasião da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar
carteira de identidade.
1.5. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados
para a escolha de vagas, bem como aquele que estiver presente e não aceitar
nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre esta escolha e passará a integrar o cadastro de reserva,
denominado Banco/RH.
1.6. Ao escolher a vaga, o candidato será nomeado e automaticamente
eliminado de chamada subsequente, se houver.
1.7. A escolha de vagas
dar-se-á por GERED, para uma única Unidade Escolar, por disciplina, de acordo
com a classificação do candidato, podendo compor seu regime de trabalho com 10
(dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, exceto para a disciplina
de Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano do ensino fundamental),
que serão oferecidas apenas vagas com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas
semanais.
1.8. A escolha de vagas será para apenas uma escola, podendo o
candidato optar somente por 1 (uma) disciplina.
1.9. Na área 1 o regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e
nas áreas 2 e 3 será de 10 (dez) horas semanais.
2. DA NOMEAÇÃO
2.1. Após a confirmação da escolha de vagas, o candidato será nomeado
para o cargo de provimento efetivo de Professor (Nível 7, Referência A),
mediante ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, em 2/07/2014, respeitada a habilitação profissional mínima exigida na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992.
3. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
3.1. A posse ocorrerá somente por meio da assinatura do termo de posse,
a ser firmado entre o Professor e a Secretaria de Estado da Educação, por
intermédio do Gerente de Educação.
3.2. Para a posse e o exercício, o servidor deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)
Carteira do MEC ou diploma de curso superior de
licenciatura plena e respectivo histórico escolar, em conformidade com a
disciplina/área de ensino de escolha;
b)
Declaração de compatibilidade legal para o exercício do
cargo a ser provido, quando da ocupação de outro cargo público, conforme
incisos XVI, XVII e §10, do art. 37 da Constituição Federal;
c)
Comprovante de quitação com o serviço militar (para o
sexo masculino);
d)
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral,
referente ao ano de 2012;
e)
Declaração de bens;
f)
Laudo médico de aptidão física e mental, expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado de Santa Catarina ou órgão credenciado;
g)
Carteira de Identidade;
h)
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i)
Declaração de não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco)
anos, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares previstas
nas Leis Estaduais nº 6.745/85, 6.843/86 e 6.844/86.
3.3. O termo de posse e compromisso deverá ser encaminhado à
SED/DIGP/GERED, juntamente com a cópia dos documentos mencionados no item 3.2 e
dos originais citados nas letras “f” e “i”.
3.4. A falta de comprovação, na data da posse e do exercício, de
quaisquer dos documentos listados no item 3.2, letras “a” a “i”, e/ou a prática
de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato
administrativo que tornará sem efeito a nomeação.
3.5. A posse e o exercício do candidato na unidade escolar dar-se-á no dia
01/08/2014.
3.6. O prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
requerimento dirigido à autoridade competente ou, em caso de doença, por meio
de atestado médico, pelo período que perdurar o impedimento, sendo que, no
momento da posse/exercício, devem ser anexados os documentos citados no item
3.2 deste Edital.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A escolha de vagas deverá ser pessoal, não podendo ser por
procuração.
4.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
chamada via endereços eletrônicos (e-mail) e nos sites http://www.sed.sc.gov.br
ou http://www.acafe.org.br
4.3. Após a posse e o exercício do servidor, se constatada a acumulação
ilegal de cargos, será dada a oportunidade de opção para que, em 15 (quinze)
dias após competente comunicação, esse venha a se manifestar pela permanência
ou não no cargo provido.
4.4. Dada a opção pelo cargo provido, o servidor deverá apresentar
documento comprobatório de exoneração ou demissão do cargo anterior. Caso
contrário, será efetuada a exoneração do cargo recém-provido.
4.5. Se não houver manifestação do servidor no prazo estabelecido no
item 4.2, o mesmo será exonerado do cargo provido por este concurso.
4.6. A partir do ingresso, é necessário o transcurso de no mínimo 12
(doze) meses para que o ocupante do cargo integrante do magistério público
estadual possa reivindicar qualquer movimentação.
4.7. Somente após a homologação e a publicação em Diário Oficial do
estágio probatório, o ocupante do cargo de professor do magistério público estadual
poderá pleitear Função Gratificada, conforme estabelece o item IV do Art. 9º do
Decreto Nº 1.794, de 15 de outubro de 2013.
4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da
Educação.
Florianópolis, ______________de____________ de 2014.
EDUARDO DESCHAMPS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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