3ª Chamada do Concurso Público do Magistério Estadual/SC - EDITAL

EDITAL Nº 18/2014/SED – de 28/052014


Fixa data e estabelece os procedimentos para a escolha de vagas da 3ª chamada do Concurso Público de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação no cargo de Professor, nas Séries Iniciais e nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino (Edital Nº 21/2012/SED).


O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e conforme o item 29 do Edital Nº 21/2012/SED, comunica aos concursados remanescentes do Concurso Público de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação no cargo de Professor, nas Séries Iniciais e nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino (Edital Nº 21/2012/SED), que, nos dias 10 e 11 de junho de 2014, ocorrerá escolha de vagas nas Gerências de Educação.


1. DOS PROCEDIMENTOS

1.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de chamada, segundo a classificação do candidato, e com o cronograma de escolha.

1.2. O quadro de vagas para o provimento do cargo de que trata este Edital, bem como o local/endereço onde será realizada a 3ª Chamada do Concurso e o Cronograma de Escolha, Anexos I, II e III, respectivamente, serão publicados no Diário Oficial do Estado.

1.3. O candidato deverá apresentar-se no horário de início determinado no cronograma de escolha, para a disciplina em que estiver classificado.

1.4. Na ocasião da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar carteira de identidade.

1.5. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre esta escolha e passará a integrar o cadastro de reserva, denominado Banco/RH.

1.6. Ao escolher a vaga, o candidato será nomeado e automaticamente eliminado de chamada subsequente, se houver.

1.7. A escolha de vagas dar-se-á por GERED, para uma única Unidade Escolar, por disciplina, de acordo com a classificação do candidato, podendo compor seu regime de trabalho com 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, exceto para a disciplina de Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano do ensino fundamental), que serão oferecidas apenas vagas com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

1.8. A escolha de vagas será para apenas uma escola, podendo o candidato optar somente por 1 (uma) disciplina.

1.9. Na área 1 o regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e nas áreas 2 e 3 será de 10 (dez) horas semanais.




2. DA NOMEAÇÃO

2.1. Após a confirmação da escolha de vagas, o candidato será nomeado para o cargo de provimento efetivo de Professor (Nível 7, Referência A), mediante ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do Estado, em 2/07/2014, respeitada a habilitação profissional mínima exigida na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992.


3. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

3.1. A posse ocorrerá somente por meio da assinatura do termo de posse, a ser firmado entre o Professor e a Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do Gerente de Educação.

3.2. Para a posse e o exercício, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

a)       Carteira do MEC ou diploma de curso superior de licenciatura plena e respectivo histórico escolar, em conformidade com a disciplina/área de ensino de escolha;
b)       Declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo a ser provido, quando da ocupação de outro cargo público, conforme incisos XVI, XVII e §10, do art. 37 da Constituição Federal;
c)       Comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
d)       Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, referente ao ano de 2012;
e)       Declaração de bens;
f)        Laudo médico de aptidão física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Santa Catarina ou órgão credenciado;
g)       Carteira de Identidade;
h)       Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i)         Declaração de não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares previstas nas Leis Estaduais nº 6.745/85, 6.843/86 e 6.844/86.

3.3. O termo de posse e compromisso deverá ser encaminhado à SED/DIGP/GERED, juntamente com a cópia dos documentos mencionados no item 3.2 e dos originais citados nas letras “f” e “i”.

3.4. A falta de comprovação, na data da posse e do exercício, de quaisquer dos documentos listados no item 3.2, letras “a” a “i”, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

3.5. A posse e o exercício do candidato na unidade escolar dar-se-á no dia 01/08/2014.

3.6. O prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante requerimento dirigido à autoridade competente ou, em caso de doença, por meio de atestado médico, pelo período que perdurar o impedimento, sendo que, no momento da posse/exercício, devem ser anexados os documentos citados no item 3.2 deste Edital.


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A escolha de vagas deverá ser pessoal, não podendo ser por procuração.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da chamada via endereços eletrônicos (e-mail) e nos sites http://www.sed.sc.gov.br ou http://www.acafe.org.br

4.3. Após a posse e o exercício do servidor, se constatada a acumulação ilegal de cargos, será dada a oportunidade de opção para que, em 15 (quinze) dias após competente comunicação, esse venha a se manifestar pela permanência ou não no cargo provido.

4.4. Dada a opção pelo cargo provido, o servidor deverá apresentar documento comprobatório de exoneração ou demissão do cargo anterior. Caso contrário, será efetuada a exoneração do cargo recém-provido.

4.5. Se não houver manifestação do servidor no prazo estabelecido no item 4.2, o mesmo será exonerado do cargo provido por este concurso.

4.6. A partir do ingresso, é necessário o transcurso de no mínimo 12 (doze) meses para que o ocupante do cargo integrante do magistério público estadual possa reivindicar qualquer movimentação.

4.7. Somente após a homologação e a publicação em Diário Oficial do estágio probatório, o ocupante do cargo de professor do magistério público estadual poderá pleitear Função Gratificada, conforme estabelece o item IV do Art. 9º do Decreto Nº 1.794, de 15 de outubro de 2013.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação.


Florianópolis, ______________de____________ de 2014.



EDUARDO DESCHAMPS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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