A Verdade por trás da máscara da Gestão Democrática proposta pelo governo


A Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998 em seu artigo 18 estabeleceu que:
Art. 18 – A gestão democrática da educação pública, entendida como ação coletiva e prática político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação.

A Gestão Democrática nas escolas é uma antiga bandeira de luta do SINTE/SC, em função disto em 26 de julho de 1990 foi aprovada a Lei nº 8.040/90 que dispunha sobre as funções de direção de escolas públicas, forma de escolha de diretores e outras providências, porém, teve curta duração e foi revogada pelo então Governador do Estado de Vilson Klainobing, por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Mesmo assim, incentivadas pelo SINTE/SC várias escolas mantiveram o sistema de gestão democrática elegendo seus diretores. Esta atitude de resistência estabeleceu um marco e uma mudança cultural na visão social da função da escola, pois a Gestão Democrática não é apenas a participação de pais alunos (as) e professores (as) na eleição de diretores. Ela é antes de tudo um processo coletivo de construção social, que vai muito além dos muros das escolas e propicia o debate na busca da construção de uma escola de qualidade justa e cidadã que saia da tutela política do estado.

A presença e o envolvimento da comunidade no processo de Gestão Democrática não pode se resumir a ações de solidariedade como a pintura de muros ou o concerto de portas e fechaduras, numa tentativa de suprir a ausência do poder público em cumprir sua função constitucional de mantenedor das unidades escolares. Ela deve ser um ato de amadurecimento político dos pais, na busca da apropriação e pertencimento de um espaço público construído para a educação de seus (as) filhos(as)

A posição contrária por parte do SINTE ao Decreto anunciado pelo governo no dia 15 de outubro Dia do(a) professor(a) se dá pela forma como isto está sendo feito, pois na realidade o governo está apenas dando uma cara de processo democrático às indicações políticas de sua base eleitoral.
Para que possamos entender os fatos com clareza, precisamos sair da análise superficial que está sendo feita pelos veículos de comunicação e formadores de opinião.

Para o SINTE/SC este processo não pode ser unilateral via decreto como o governo está fazendo quando ignora e não ouve seus principais atores, os (as) trabalhadores (as) em educação, pais e alunos (as). Lembramos também que Decreto não é lei e não dá garantia nenhuma de continuidade nos próximos governos, o que defendemos é um projeto de lei elaborado com a participação da sociedade.

  1. A eleição de diretores (as) só será realizada em 2015, após as eleições de 2014, isto quer dizer que as pessoas indicadas para as direções das escolas continuarão nos cargos até lá mantendo a base de apoio para a reeleição de Colombo;
  2. Um dos pré-requisitos para que a candidatura seja viável é a necessidade da participação no curso de gestão que está sendo oferecido pela SED aos atuais diretores (as) isto quer dizer que os(as) únicos que estarão aptos a concorrerem às eleições continuam sendo os(as) mesmos(as);
  3. Este tipo de formação já foi feito em 1999 ao final do governo Amin que implantou o Programa de Autonomia e Gestão da Escola Pública Estadual (PAGEPE) para capacitação de gestores e dava prioridade aos (as) ocupantes de cargos comissionados e função de confiança;
  4. Da mesma forma que agora, o objetivo do PAGEPE era impor a qualificação em gestão escolar para que o governo da época mantivesse sua rede de sustentação partidária. Mesmo com mudança no governo estadual, colocando o critério de qualificação no processo eleitoral para diretores de escola e/ou concurso, mostrando-se à sociedade como um governo democrático. (A semelhança não é mera coincidência)
  5. O plano de gestão será submetido a uma banca de especialistas e não sabemos quais são os critérios de escolha desta banca, nem mesmo se esses especialistas serão isentos de ligações político-partidárias e qual é a garantia de sua imparcialidade.
  6. Não é de conhecimento de ninguém quais são os procedimentos para apresentação e escolha das propostas mencionadas no decreto.
  7.  O plano de gestão deve ser ligado à realidade de cada unidade escolar e não com foco pré-definido como quer o governo. E esta banca terá conhecimento da realidade das escolas do estado?

São muitos os questionamentos. Mas defendemos e defenderemos sempre a Eleição Direta para diretor, onde a comunidade realmente escolha seus gestores, tenha verdadeira autonomia no pedagógico, científico, administrativo, financeiro e patrimonial.

O fundamento da gestão democrática está no espaço público de direito que é a escola, e no espaço de deliberação coletiva e não nos gabinetes.


Contato:
Graciela Caino Fell
Jornalista
MTB:4455SC
ASSESSORA DE IMPRENSA SINTE – SC
(48) 9178-9026 ou 3212-0306

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