ESCOLHA DE DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SC PODE TER PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES, ALUNOS E PAIS, AINDA NESTE ANO

Fonte: Diário Catarinense
Escrito por:
Júlia Antunes Lorenço

A participação de professores, alunos e pais na escolha de diretores das escolas estaduais de Santa Catarina pode virar realidade no segundo semestre deste ano. A promessa é da Secretaria de Estado da Educação, que mantém até hoje a indicação política para o cargo. Um decreto vai determinar a nova forma de nomeação.

A proposta está sob análise da Casa Civil. A ideia é que receba assinatura do governador Raimundo Colombo até o final de junho, iniciando o novo processo de escolha com os novos diretores até o final do ano. Quem já ocupa cargo de direção poderá se candidatar novamente.

Enquanto o decreto aguarda ajustes, um projeto de lei muito parecido tramita na Assembleia Legislativa desde outubro do ano passado. De autoria do deputado Gelson Merisio, ele está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde abril. Sem data definida para ser aprovado, o texto ainda precisa passar por duas comissões.

O secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, diz que não vê problemas caso o projeto de lei seja aprovado pela Casa, mas acredita que por decreto é mais rápido. Além disso, explica que o governo deu parecer favorável à proposta de Merisio, com sugestão de algumas mudanças, que foram acatadas na CCJ.

Projeto de lei federal também prevê mudanças

A controversa indicação política também está na mira de um projeto de lei da Câmara dos Deputados. O deputado federal Pedro Uczai propôs, na última semana, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. Ele sugere que seja acrescentado no texto a realização de eleições diretas para o cargo de diretor, com a participação de professores, funcionários, alunos e pais. O texto aguarda encaminhamento do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

Reivindicação antiga do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), a secretária-geral Anna Julia Rodrigues faz ressalvas em relação aos projetos propostos. Para ela, o curso de qualificação deve ser feito após a escolha do diretor. Ela diz que ao exigir a formação antes, o Estado está pré-selecionando candidatos, porque todos os diretores atuais já passaram por um curso.

:: As propostas ::

Projeto de lei do deputado estadual Gelson Merisio

O que propõe
Participação da comunidade escolar, pais, alunos e professores, na escolha de diretor das escolas estaduais.
1) Pré-requisitos do candidato: ser membro do magistério estadual, ter no mínimo dois anos ininterruptos de efetivo exercício, ter curso superior, trabalhar na escola, apresentar um plano de gestão
2) Processo de avaliação: o plano de gestão e a vida funcional do candidato serão analisados por uma banca avaliadora, formada de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação
3) Consulta à comunidade escolar
Quem escolhe:
Peso 1
- Professores, especialistas e demais servidores na escola
- Alunos regularmente matriculados na unidade escolar, a partir do quinto ano
- Diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) da escola
Peso 2
- Pai, mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado. Só poderão votar uma vez, ainda que tenham mais de um filho na escola
4) Homologação: Ganhará aquele que receber mais indicações. O secretário de Estado da Educação enviará o nome ao governador, que deverá homologar a indicação

Como está a tramitação: Na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi solicitado mais tempo para análise do projeto. O relator, o deputado Sílvio Dreveck, deu parecer favorável, com uma emenda substitutiva, apresentada pela Secretaria da Educação, onde o candidato precisaria passar por um curso de qualificação em gestão escolar. Não houve consenso em relação ao peso dos votos.

O projeto ainda precisa da aprovação da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Educação, Cultura e Desporto

Proposta da Secretaria de Estado da Educação

O que propõe
Participação da comunidade escolar, pais, alunos e professores, na escolha de diretor das escolas estaduais.
1) Podem concorrer professores efetivos do magistério estadual
2)Candidatos ao cargo devem passar por um curso de qualificação de gestão escolar, de 200 horas. A própria Secretaria de Educação vai oferecer a formação, mas ela pode ser feita de outras formas, como nas universidades. Cabe ao candidato elaborar um plano de gestão, que aborde as maneiras que o diretor irá melhorar a qualidade da escola, como fará a gestão de pessoal e de estrutura física. A proposta passará por uma avaliação técnica, que vai dizer se ele atende a pré-requisitos básicos.
3) Consulta à comunidade escolar: professores, alunos, pais ou responsáveis, irão escolher o melhor plano de gestão apresentado.
4) A Secretaria de Educação irá homologar o resultado e encaminhar o nome vencedor ao governador, que irá nomeá-lo diretor de escola.

Como está a tramitação
O decreto está passando por uma análise jurídica e de viabilidade econômica. A ideia é que ele retorne à Casa Civil na próxima semana e que até final de junho ele seja assinado pelo governador.

Projeto de lei deputado federal Pedro Uczai

O que propõe
Altera o 14º artigo da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, acrescentando um terceiro inciso:
— escolha dos ocupantes do cargo ou função de diretor de escolas de ensino fundamental, médio e técnico das redes públicas federal, estadual e municipal, mediante eleição direta, com a participação da comunidade escolar constituída por professores, funcionários, alunos e pais.
Hoje o artigo 14 está assim:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Como está
Foi protocolado na semana passada na câmara dos deputados, mas ainda não foi despachado pelo presidente da Casa. O projeto precisa passar pela Comissão de Educação para poder ir ao plenário.

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