Juiz anula contrato de empresas com o plano SC Saúde do governo do Estado‏

Para o magistrado houve vício na licitação; governo nega e vai recorrer


Uma decisão da Justiça em primeira instância anulou o contrato entre o Estado e duas empresas que venceram um pregão para cuidar da gestão informatizada do plano SC Saúde.

Para o juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, houve vício na licitação e conflito de interesses porque uma das empresas, a FESC, é da Unimed, que também presta serviços médicos ao convênio e não poderia atuar ao mesmo tempo na parte administrativa.

A sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública, em Florianópolis, é só um capítulo de uma série de batalhas judiciais que vêm sendo travadas entre as duas empresas que foram eliminadas do pregão, a Benner, do Paraná, e a Connectmed-CRC, de São Paulo, com o Estado.

A Secretaria de Estado da Administração anunciou que vai recorrer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que até lá não há nenhum risco de paralisação no atendimento do plano, que segue funcionando normalmente.

Em 2011, a Secretaria da Administração fez um pregão para contratar uma empresa responsável pela gestão informatizada do SC Saúde, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano em substituição ao convênio da Unimed.

Desde então, o Estado tem o seu próprio plano de saúde, o SC Saúde, que atende a 180 mil servidores públicos estaduais e dependentes.

O Consórcio Santa Catarina, formado pelas empresas FESC e Saúde Suplementar, venceu o pregão e firmou contrato com o Estado para o serviço de gestão informatizada do SC Saúde.

A Benner e a Connectmed foram à Justiça exigir a nulidade. Argumentaram que o edital destinava-se a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos de autogestão e que a administração pública se ateve apenas a questão do software como referência.

No julgamento, o juiz observou que 99% das cotas da FESC pertencem à Unimed. Por isso, o magistrado entendeu que houve vício no processo, levando-se em conta que a UNIMED é a proprietária da empresa FESC e potencial prestadora dos serviços médicos ao SC Saúde, e assim não poderia ela mesma atuar em auditoria dos serviços prestados.

- A fiscalização dos serviços escaparia completamente das mãos da Administração, disso ficando exclusivamente encarregada a própria prestadora do serviço, o que significa um conflito de interesses imoral - destacou o juiz ao anular o pregão e o contrato entre as empresas vencedoras e o Estado.

"Não há vício ou imoralidade", afirma secretário

Responsável pelo processo de implantação do SC Saúde, o secretário de estado da Administração, Milton Martini, afirmou que não há vício na licitação ou imoralidade. Conforme Martini, o consórcio integrado pela FESC, que é da Unimed, cuida apenas do software e não da gestão do SC Saúde, que é do Estado.

- Licitamos esse serviço para uma empresa nos ajudar na gestão com o software. Não admito qualquer relação que queiram associar como imoral, afinal as desclassificadas não atenderam ao edital - disse Martini ao DC nesta quinta-feira, informando que o plano está em plena operação com quase seis mil prestadores do atendimento.

A sua assessoria jurídica informou que não há razão para pânico, pois tem cassado liminares e obtido pareceres favoráveis do Ministério Público.

Além disso, a assessoria observou ter conquistado no TJ, em outubro de 2011, uma medida determinando que nenhuma decisão judicial em torno do SC Saúde deve ser executada antes do processo transitar em julgado, ou seja, passar por todas as possibilidades de recursos disponíveis.

Por meio da assessoria de imprensa, a Unimed Santa Catarina relatou que não participou do processo de licitação do SC Saúde e por isso não poderia se manifestar.

A cooperativa afirmou que a criação da FESC se deu em razão da necessidade de atender demandas do mercado para melhor administrar os interesses de seus cooperados e clientes e que em nenhum momento descumpriu a legislação.

Fonte: Jornal ANotíca

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