RECREIO MONITORADO

Esclarecimentos aos professores e comunidade escolar

Conforme email encaminhado às escolas no dia 08/03/2012 pela Gerência de Educação de Joinville sobre o recreio monitorado, em que é citado o Parecer CEB nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação – CNE conceituando que “o recreio é efetivo trabalho escolar”. “Que as atividades devem ter a presença e efetiva orientação de professores”, e ainda “as escolas devem tornar o recreio em ambiente livre ou organizado, favorável à convivência (...), ou ofertar aulas de 48 minutos”.

Sobre tudo isto cabe algumas considerações:

1. O email encaminhado não é documento oficial. Não possui timbre do governo, não é numerado e não possui assinatura.

2. Após pesquisa realizada sobre os pareceres do CNE, verificamos que o Parecer nº 05/97 trata da Proposta de Regulamentação da Lei nº 9.394/96 e não faz menção ao recreio. Já o Parecer CEB Nº 02/03 de 19/02/03, este sim, trata do Recreio como atividade escolar (referente à Indicação CNE/CEB 2/2002, de 04.11.2002)

3. A Lei Complementar Nº 170/1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, trata apenas dos 200 dias letivos e 800 horas (art. 26). O Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério, que tratam da vida funcional dos trabalhadores em educação, não abordam o assunto.

4. A decisão a respeito do recreio monitorado foi do governo e não da categoria. Só consideramos decisão da categoria quando a discussão é feita pela entidade que representa esta categoria, o sindicato. O governo não discutiu, em nenhum momento, este assunto com a entidade sindical. Portanto, a decisão não foi da categoria e sim do governo.

5. O governo, que não respeita a autonomia das escolas para a elaboração do calendário escolar, quer nos convencer que elas terão autonomia para escolher entre recreio monitorado ou aulas de 48 minutos.

6. Não somos contra o recreio monitorado. Somos contra que esta atividade seja desenvolvida pelos professores de sala de aula. Defendemos que o governo crie a função específica dentro do quadro do Magistério para este fim e que a contratação seja via concurso público.

7. O governo e seus representantes que não cumprem as leis (Lei 170 sobre as condições físicas dos prédios e sobre o número de alunos em sala de aula (art 67), Lei do Piso Nacional) querem nos convencer que um parecer do CNE tem peso de Lei e por isso devemos cumpri-lo.

8. Esclarecemos que a função de professor é regulamentada. O professor tem por função socializar o conhecimento acumulado ao longo da história da humanidade. As estratégias utilizadas para o aperfeiçoamento desta função cabe ao plano pedagógico do professor que deve ser parte do PPP, o qual deve ser de discussão com a comunidade escolar.

9. Propõe que antes de qualquer imposição desta medida no PPP das escolas, o Sinte possa apresentar e discutir com toda a comunidade escolar a legislação vigente e explicar qual nossa posição com relação ao Recreio Monitorado.

10. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Coordenação Regional – Sinte Joinville

Texto: Sinte Joinville

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