PGE regulamenta aposentadoria especial do magistério em SC

A Aposentadoria Especial dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, a partir deste mês, terá novas regras. Com base em uma Determinação de Providência (DPRO) nº 001/2012, emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após um minucioso estudo realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP), foram reconhecidas as funções de direção escolar e coordenação e assessoramento pedagógico como amparadas pela aposentadoria especial.

De acordo com a Lei Federal nº 11.301/2006 "tem o direito de receber aposentadoria especial, após 30 anos de trabalho o homem e 25 anos mulher, os professores, no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico".

Como a lei não deixava claro quais funções escolares eram amparadas, a SED preparou uma lista especificando estes cargos, que foi acolhida todas as atividades relacionadas ao aluno, com caráter pedagógico, para fins desta aposentadoria.

"Com esta medida, pedimos que os servidores que ocupavam estas funções e que estão aguardando esta regulamentação, encaminhem o processo de aposentadoria, pois já estão sendo feitas as análises, e os que já haviam enviado e tiveram o pedido indeferido, devem encaminhar novamente", disse Elizete Mello, diretora da DIGP.

fonte: www.pge.sc.gov.br

Comentários

  1. Olá, li o texto desta regulamentação, no entanto devo perguntar: se sou ATP me enquadro nesta lei, porque tem um anexo que diz que o ATP e o AE ficam de fora,por fazerem parte do quadro técnico???Fiquei confusa!Uma hora sou reposnável pela parte pedagógica, na outra sou uma técnica??? Qiem pode esclarecer isso???
    Sueli de Águida
    ATP do Jorge lacerda

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  2. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) esta regulamentando uma determinação do Supremo Tribunal Federal pelo número de processos que vem ocorrendo no próprio Supremo. Estamos aguardando o posicionamento do departamento Jurídico, para passar corretamente todas as informações. Entraremos em contato.

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  3. Tenho em torno de 5 anos de trabalho fora do magisterio, em empresas privadas. Posso contar esse tempo de serviço para o tempo de aposentadoria dentro dos 30 anos para o homem?

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