Relatório da reunião do Grupo de Estudos do dia 7/11

Informes

A reunião teve início com o informe sobre o Decreto de Progressão e Projeto de Lei do abono das faltas de 2008 a 2011, estão na mesa do governador para serem assinados até 4ª. Feira dia o9/11.

Foi informado também que o estudo do reajuste do vale alimentação está em fase final e que o sindicato será chamado posteriormente junto com as demais entidades representativas do funcionalismo público estadual do poder executivo para apresentar o projeto.

Referente à revisão da Lei dos ACTS foi comunicado que já existe uma posição por parte do governo a respeito da proposta apresentada pelo sindicato e que será apresentada na reunião do dia 21/11.
Quando questionado sobre a realização do Concurso Público de Ingresso, este afirmou que o mesmo será realizado em 2012 conforme o acordo de greve.

Em seguida o coordenador do grupo de estudos Eduardo Dechamps apresentou a proposta das Diretrizes do Plano de Carreira, com a visão política e financeira do governo para avaliação e análise do SINTE (Proposta em anexo).

De antemão a entidade se posicionou em desacordo sobre vários aspectos da proposta apresentada pelo governo.

O governo entende a hora aula como hora relógio e argumenta que o estado já cumpre a lei que estabelece 1/3 de hora atividade.

Na estrutura o governo desconsidera os níveis de mestrado e doutorado por entender que não é necessária formação além da Licenciatura Plena para atuar no Ensino Fundamental e Médio.

Na progressão horizontal, o governo propõe que seja feita a cada cinco anos entre as referências e propõe critérios específicos de meritocracia com atribuição de notas e avaliação de desempenho. (Ver último parágrafo do item da progressão).

Ao final da reunião o SINTE apresentou ao governo a proposta discutida pela base da categoria e aprovada na Assembléia Estadual realizada na cidade de Lages no dia 26/10.

O SINTE já agendou reunião ampliada da diretoria Executiva para o dia 16/11 as 10h, fazendo uma avaliação e análise criteriosa da proposta do governo.

Esta análise irá municiar o grupo de estudos (representantes do SINTE) na defesa dos direitos dos/as trabalhadores em educação, prática sempre adotada por esta entidade.
A executiva, por entender a prioridade da carreira para a categoria, elaborou um quadro comparativo que segue em anexo, com as propostas do governo, do SINTE e as Leis: LC 1139/92 e a LC atual 539/2011, para que sirvam de subsídio na continuidade dos debates.

OBSERVAÇÃO
No dia de ontem o governo, através da SED, encaminhou às GEREDs um documento para que estas convocassem Diretores, Assistentes Técnicos Pedagógicos e Assistentes de Educação das UE para uma reunião que irá discutir sua proposta do Plano de Cargos e Salários. De acordo com o que foi informado ao SINTE/SC pelo Secretário Adjunto Eduardo Deschamps, serão realizadas nove reuniões.
Já foram agendadas:
Na Grande Florianópolis, dia 10/11, quinta feira, às 8:00 horas no Centro Multiuso em São José.
Em Tubarão, dia 11/11 sexta feira, às 13:30 horas, na Bolha da UNISUL

O SINTE alerta aos ATPs e AEs que os mesmos fazem parte do quadro do magistério com funções específicas dentro da carreira que a categoria discutiu, aprovou e está defendendo na discussão com o governo.

Estamos solicitando às regionais que alertem as escolas pois estas reuniões da SED serão feitas em todo o estado.


Coordenação Estadual do SINTE/SC



Comparativo das propostas de Modificação do Plano de Carreira
Texto Original (LC 1139/1992)


Carreira: A carreira tem 12 níveis (1-12) e 07 referências (A-G);
A diferença entre os níveis é de 8,48% e entre as referências 2,75%.
Progressão: Progressão nas referências a cada 03 anos, no mês de aniversário, sendo uma referência por tempo de serviço e outra por
Progressão nos níveis a qualquer tempo, mediante apresentação de nova habilitação, quando não implicar em mudança de área de ensino, disciplina, formação, atuação ou local de trabalho.
Das Gratificações
1-Regência de Classe para professores de 1ª a 4ª série de 40%; 2-Regência de Classe para professores de 5ª a 8ª série de 25%; 3 – Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs.
Das Licenças:(Lei 6844/1986 – Estatuto do Magistério)
I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para repouso a gestante; IV - para serviço militar obrigatório; V - ao membro do magistério casado; VI - para trato de interesses particulares; VII - prêmio; VIII - especial.
Da Jornada:
1 –Jornada do professor é de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a carga horária curricular da unidade escolar e do especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Dos Cargos:
O quadro de pessoal do Magistério Público Estadual tem os seguintes cargos de carreira, que compõem o Grupo Magistério: I – professor; II – especialista em assuntos educacionais; III – consultor educacional; IV – assistente técnico-pedagógico; V – Assistente de Educação.
Texto Modificado (LC 539/2011)

Não houve alterações na quantidade de níveis e referências;
A diferença entre os níveis varia de 0% a 24,88%, e entre as referências de 0% a 2,5%.
Progressão: Não houve alteração.
Das Gratificações:
Professores de 1ª a 4ª série - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012;
Professores de 5ª a 8ª série - 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs: I - 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III – 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Das Licenças: Não houve alteração.
Da Jornada: Não houve alteração.
Dos Cargos: Não houve alteração.
Proposta do SINTE/SC

Carreira: 1.A carreira terá 6 Níveis: formação de Magistério, Licenciatura Curta, Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado e Doutorado; 2.Cada nível terá 10 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J com a diferença de 5,5% entre elas. 3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%; 4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização não será inferior a 20%; 5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior); 6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado; 7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN.
Progressão: 1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação; 2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referência no novo nível); 3 - A progressão nas referências se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento; 4 - Os cursos serão financiados preferencialmente pelo Estado e sempre respeitando a autonomia da escola.
Das Gratificações:
1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema; 2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério; 3 – Discutir critérios nas assembleias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso e periculosidade.
Das Licenças :
1 – Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos; 2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral; 3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.
Da Jornada:
1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10h, 20h, e 30h, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Dos Cargos:
O quadro do magistério catarinense será composto por dois cargos: 1 – Professor: Será composto pelos profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas a sala de aula, (Professor, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Assistente Técnico Pedagógico; 2 – Administrativo:será composto pelos profissionais que exercem funções administrativas, (Assistente de Educação, Administrador Escolar, Consultor Educacional, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em infraestrutura escolar).
Proposta do Governo

Da Estrutura da Carreira:- carreira com 4 níveis: Nível Especial I (profissionais de nível médio), Nível Especial II (profissionais com licenciatura curta), Nível I (profissionais com licenciatura plena) e Nível II (profissionais com pós-graduação em nível de especialização) – hoje são 12 níveis;
- cada nível terá 8 referências: A, B, C, D, E ,F, G, H (verificar o número de referências de tal modo que o profissional atinja o final da carreira próximo do final do período de trabalho) – hoje é de 7 referências- a diferença entre cada referência fica em x % (a definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 2,75% e hoje varia de 0,8% a 2,5%- a diferença entre o nível de magistério/médio e nível superior será de no mínimo xx% (definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 63% e hoje é de 16,25%.- a diferença entre o nível superior e o nível de especialização será de xx% - era de 27,65% e hoje é de 24,88%.- os atuais profissionais com nível médio ou licenciatura curta que comprovarem nível superior de Licenciatura Plena, serão automaticamente promovidos ao Nível I na referência correspondente à que se encontrar no nível anterior.OBSERVAÇÃO: a carreira anterior possuía 84 referências (12 níveis x 7 referências cada) com possibilidade de progressão a cada 3 anos de 2 referências (um por tempo de serviço e outro por curso de aperfeiçoamento).
Da Progressão:,- a progressão entre referências de um mesmo nível se dará a cada 5 anos;- a progressão vertical se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;- o percentual de progressão horizontal até o final da carreira no nível de formação será de no mínimo xx% (a definir);- a progressão entre referências se dará através do alcance de pontuação mínima considerando horas de aperfeiçoamento, prova de conhecimento e índice que levará em consideração a assiduidade do profissional.
Das Gratificações:
- mantida gratificação por tempo de serviço na forma de triênio de 3% a cada 3 anos de dedicação ao sistema, não podendo ultrapassar a 36%;- serão concedidas gratificações através de edital próprio para titulação de mestrado e doutorado sobre o vencimento base do profissional mediante vaga na rede estadual a ser definida em lei;- serão mantidas as gratificações por regência de classe de 40% (séries inicias) e 25% (séries finais e ensino médio) sobre o vencimento base do profissional;- mantida gratificação de desempenho de atividade especializada de 25%;- gratificações pela responsabilidade e disponibilidade exigidas pelas atividades dos cargos para diretores, AEs, ATPs e demais cargos na escola serão definidas em legislação específica de estrutura das unidades escolares e SED;- será concedida gratificação anual pelo desempenho da unidade escolar considerando a evolução de indicadores de desempenho dos alunos e da escola, bem como indicadores individuais do corpo docente (assiduidade) a ser definida em contrato de gestão com a unidade escolar e a ser paga em regulamentação própria.
Das Licenças:
- Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos – mantido o atual formato;
Da Jornada:
- Conforme define a lei do piso a jornada é definida por horas relógio e não horas aula;- A jornada integral será de 40 horas relógio semanais, permitindo-se proporcionalidade de carga horária de 30, 20 e 10hs relógio com atividade em sala de aula de 32, 24, 16 e 8 horas-aula (45 minutos em sala de aula ou atividades curriculares);- desta forma está garantido um percentual de 40% de horas-atividade a serem cumpridas em atividades de apoio e preparação de aulas na escola.- permanece o pagamento de aulas excedentes até o máximo de mais 8 horas-aula semanais no atuais percentuais pagos.
Dos Cargos:
O quadro do magistério será composto dos cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos ocupacionais: Grupo docente: professores; Grupo de apoio direto à docência: especialista em assuntos educacionais e ATP; Grupo de apoio técnico-administrativo: consultor educacional, AE e bibliotecário escolar
ATP: assume as funções de orientação aos profissionais em estágio probatório na Escola.




Comentários

  1. NA REUNIÃO DO DIA 18/11 FOI FALADO DE MUITAS COISAS QUE IRÃO MUDAR PRINCIPALMENTE PARA O ACT...
    É O QUE ESTÃO COMENTANDO NAS ESCOLAS...
    QUERIA SABER EM DETALHES QUE MUDANÇAS SÃO ESSAS!
    ALGUEM TERIA ESSAs INFORMAÇÕES?

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