Professores de MG decidem manter greve que já dura mais de 90 dias



Professores na ALMG decidem manter greve
Milhares de estudantes da rede estadual continuam sem previsão de retorno às salas de aula. Em assembleia realizada nesta quinta-feira (8), os professores grevistas decidiram manter, por tempo indeterminado, a paralisão que já dura 93 dias. A greve é a mais longa das últimas duas décadas em Minas Gerais. Conforme o Governo, o Ministério Público está analisando o movimento e pode entrar na Justiça, a qualquer momento, pedindo a ilegalidade da greve.

Segundo o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), cerca de 9 mil professores e integrantes de outras entidades sindicais participaram da assembleia desta quinta-feira. Mas segundo a Polícia Militar, duas mil pessoas estavam presentes na Praça da Assembleia Legislativa. Ao contrário do que ocorreu nas outras assembleias, os professores não saíram em passeata pelas ruas do Centro de BH.

Dessa vez, os grevistas, que na quarta-feira (7) participaram do Grito dos Excluidos, vão deram um abraço simbólico no prédio da Assembleia, Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Depois seguiram até a sede do Ministério Público. Conforme balanço divulgado nesta quinta-feira pelo Estado, 46 escolas estão totalmente paralisadas, enquanto que 781 estão parcialmente em greve.

A categoria, que reivindica reajuste salarial, rejeitou a prosposta apresentada pelo Governo, no último dia 31: pagamento de piso de R$ 712,20 para uma jornada de 24 horas semanais para os professores que têm vencimento básico menor que este valor, a partir de janeiro de 2012.
Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, o Estado não está cumprindo a Lei 11.738, de 2008, que exige o pagamento imediato do piso de R$ 1.187,97. A lei determina que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos do que o piso. No entanto, o Governo garante que cumpre a determinação do Ministério da Educação (MEC).

Conforme o Estado, a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual o Sind-UTE/MG é filiado, com relação ao sistema de remuneração única (subsídio) instituído pelo Governo de Minas para os servidores da educação.

Ilegalidade

O parecer, que é assinado pelos advogados da AGU Fernando Luiz Alburquerque Faria, Grace Maria Fernandes Mendonça e Camilla Japiassu Dores, afirma que, diversamente do que é sustentado pela CNTE/SIND-UTE/MG, o modelo de remuneração por subsídio é constitucional. "Tal providência compatibiliza-se com o disposto no artigo 39, parágrafo 8º da Constituição Federal, que, conforme mencionado, autoriza a instituição de subsídio para a remuneração de servidores públicos organizados em carreira", sustenta o parecer. Os advogados da AGU afirmam ainda que a instituição do modelo de remuneração em parcela única (subsídio) "não acarretou a extinção das carreiras profissionais de educação básica do Estado de Minas Gerais", como alega a CNTE.

Subsídio

Na última segunda-feira (6), o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais de educação pelo sistema de parcela única (subsídio). Além de trazer mais melhorias, o projeto aperfeiçoa pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação estão neste modelo de remuneração.

O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e um novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei. (Hoje em Dia - MG, 08/09/11)




Fonte: CNTE

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