Descontos da greve e reposição das aulas


Esclarecimentos da assessoria jurídica do SINTE/SC

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas relacionadas aos descontos da greve e reposição das aulas (calendário de reposição), o que nos motiva a tecer alguns esclarecimentos à categoria, na forma que segue.

Com a suspensão da greve, a SED/SC abriu prazo para que todos os professores pudessem apresentar o plano de reposição das aulas, com a garantia de que os descontos de greve seriam todos ressarcidos em folhas suplementares, o que foi encaminhado na forma ajustada entre a SED/SC e o SINTE/SC.

Ocorre que há vários casos em que a imediata e regular reposição das aulas não vem sendo possível, por inúmeros motivos, destacando-se, dentre os mais frequentes, os casos de professores afastados por problemas de saúde (licença para tratamento de saúde), maternidade (licença maternidade), licença prêmio e outros afastamentos legalmente autorizados.

Em todos esses casos, os professores devem apresentar o plano de reposição das aulas.

No caso dos Professores ACTs, da mesma forma, haverá a reposição por meio de plano de reposição de aulas. Se, em casos excepcionais, for totalmente inviável a apresentação do referido plano de reposição, devido a encerramento de contrato, remanescendo os descontos dos dias de paralisação, o encaminhamento da questão deverá ser feito via GERED, por meio de pedido de regularização de pagamento, a ser remetido a SED/SC, para análise. Não solucionado o caso, os documentos poderão ser enviados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e posterior encaminhamento.

Para o caso dos Professores ACTs dos CEDUPs e CEJAs, havendo a divisão das disciplinas e aulas em módulos, semestres, etc., para assegurar o ressarcimento dos descontos da greve, deve ser encaminhado o plano de reposição das aulas, ainda que o contrato formal tenha encerrado. As aulas podem ser repostas mesmo após o término formal do contrato.

A situação das remoções, naqueles casos previstos pelo Estatuto do Magistério Estadual (Lei Estadual n. 6.844/86), dependem, via de regra, da anterior reposição das aulas. Nos casos em que a referida reposição prévia for inviável, o professor interessado deverá encaminhar requerimento de remoção a SED/SC, devidamente amparado em declaração das Direções das Unidades Escolares envolvidas (origem e destino), demonstrando que a reposição será realizada na unidade de destino, bem como indicando a forma como serão repostas as aulas na unidade de origem.

Havendo casos em que, muito embora apresentado o plano de reposição de aulas, o ressarcimento dos descontos não tenha sido realizado, os professores deverão apresentar pedido de regularização de pagamento, via GERED, para que tais casos sejam resolvidos pela SED/SC. Deverão ser anexados os respectivos documentos comprobatórios do plano de reposição e dos descontos não ressarcidos.

Tais encaminhamentos asseguram o ressarcimento dos descontos de greve, para todos os professores que tenham encaminhado o plano de reposição das aulas.

José Sérgio da Silva Cristóvam/Marcos Rogério Palmeira -
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Comentários

  1. É imprescindível o engajamento da comunidade e das instituições de fato e direito, para podermos debelar esse caos corruptivo que está instalado no estado que não podemos ter como de direito! É mister o desvelo das mazelas incrustradas nas três esferas de governo, principalmente em Santa Catarina.
    Esse clima de opressão, pessoas em setores que não sabem nem o que fazem, os ditos cabides de empregos, tem-se que moralizar o governo. Aí sim sobrará dinheiro para reverter ao labutador povo catarinense.
    Chega de achismos e irresponsabilidades em todos os setores do governo.
    Tenhamos um pouco de vergonha para podermos legar benefícios às novas gerações, que passam todos pela EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E ACESSÍVEL A TODOS.

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