Ações do Jurídico


Ações que se aplicam a todos os Trabalhadores em Educação

Prêmio Educar nas Férias: Por meio de Ação Coletiva nº 023.09071506-6 ajuizada pelo Jurídico do SINTE, conquistamos o direito do Prêmio Educar nas férias, em favor de todos associados ativo. Portanto, quem tiver interesse em ajuizar Ação de Cobrança contra o Estado para revisão do Prêmio Educar deverá encaminha ao SINTE a Ficha Financeira de 2008 a 2011, Procuração e Assistência Judicial (ambas fornecidas pelo SINTE). 

Prêmio Educar Aposentado: O Governo instituiu o Prêmio Educar ao magistério em março de 2008, porém excluiu tacitamente os aposentados. Posteriormente em agosto de 2008 o Estado começou a pagar o Prêmio Jubilar aos aposentados. Agora todos os aposentados têm direito de pleitear no Judiciário a Cobrança dos valores sonegados desde março a agosto 2088. Já está em trâmite a Ação Coletiva nº 023.10050469-0 interposta pelo Sinte, visando a Cobrança dos meses atrasados do Prêmio Educar. Por isso você que tenha interesse em ingressar com a Ação, encaminhe ao Sinte a seguinte documentação: Ficha Financeira de 2008 a 2011, Ficha Funcional completa, cópia da portaria de aposentadoria e procuração (fornecida pelo Sinte).

Revisões: Quem teve Licença Tratamento de Saúde, Licença Maternidade, Licença Prêmio, Readaptação entre o período de 2006 e 2011 e que teve descontos do vale-alimentação, Prêmio Educar, Regência de Classe dentre outros benefícios e abonos, tem direito à Revisão. Para tanto o interessado deverá encaminhar ao Sinte, conforme for o seu caso as seguintes documentações:  

- Se está ou esteve em gozo de Licença Tratamento de Saúde: Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, laudos médicos ou Termo de Licença tratamento de Saúde e procuração fornecida pelo Sinte.
- Se você está ou esteve em readaptação se faz necessário: Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Termo de Inspeção Médica ou Parecer que comprove a situação e procuração fornecida pelo Sinte.
- Em caso de gozo de Licença Prêmio é necessário: Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Termo de gozo da Licença Prêmio ou Portaria e procuração fornecida pelo Sinte.
- Licença Maternidade: Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Portaria ou Termo de Licença Maternidade e procuração fornecida pelo Sinte.

Se você se enquadra em alguma destas situações, providencie a documentação e procure o Sinte. É preciso ser filiado.

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