Prêmio Educar nas Férias

Conforme já noticiamos, o SINTE/SC propôs uma ação judicial, em nome dos associados, para garantir ao recebimento do prêmio educar durante as Férias, direito que nunca foi pago à categoria. Na primeira instância a ação foi julgada procedente, mas o Estado apresentou recurso para o Tribunal de Justiça contra esta decisão.

No entanto, o mesmo Tribunal de Justiça ao julgar a Argüição de Inconstitucionalidade nº 2010.053316-0 declarou que "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade..". Portanto, considerou que, quando os professores deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença para o exercício de direção de entidade sindical, para concorrer a mandato eletivo e licença no da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias, dentre as quais, o prêmio educar.

Por esta razão a assessoria jurídica do SINTE/SC acredita que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai manter a sentença de primeiro grau que deu ganho de causa aos trabalhadores da educação. Assim, o Prêmio Educar poderá ser incorporado na remuneração já nas férias de 2012, caso o TJSC julgue o recurso do Estado ainda este ano.

Lembre-se que, como se trata de uma ação coletiva poderão se beneficiar todos os membros do magistério ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação (efetivos e ACTs) que estiverem associados ao SINTE/SC até o julgamento final da ação.

Além disso, os membros do magistério ativos podem requerer, nesta ação coletiva, o pagamento do Prêmio Educar nas férias de 2009, 2010 e 2011. Somente aqueles que se aposentaram antes de março de 2008 não terão direito ao recebimento da vantagem.

Para assegurar o recebimento os professores deverão encaminhar ao Sinte/SC os seguintes documentos:
- procuração assinada e com firma reconhecida;
- ficha financeira desde 2008 ou demonstrativos de pagamento (mecanizadas) a partir de março de 2008.

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