Em mais uma rodada de negociações entre os representantes do magistério – SINTE/SC e Governo do Estado, o primeiro questionamento do sindicato foi com relação a apresentação do impacto financeiro e as repercussões nas tabelas propostas pelo Estado até 2018. O Governo afirmou que já fizeram inúmeras simulações, mas que ainda não fecharam a proposta, esta que deverá ter a assinatura final por parte do Governador no próximo dia 27 de agosto e posteriormente entregue ao SINTE/SC. A intenção do Governo é de encaminhar projeto de lei para a assembleia legislativa no início de setembro. Foi questionado ainda o reajuste para 2015, segundo os representantes do Estado poderá ser apresentada proposta dependendo da repercussão da arrecadação do estado até o final do ano, o que pode ser decidido na reunião do CONER com o Governador no dia 27.
Problemas nas devoluções dos descontos relativos a greve: O SINTE trouxe diversos casos que estão ocorrendo em todo o estado, onde as GEREDS não aceitaram realizar as regularizações dos pagamentos, mesmo com o termo de compromisso assinado e o plano de reposição aprovados. O SINTE afirmou que a SED deverá ser a responsável pela regularização e orientação para as GEREDs e escolas. A mesma se comprometeu a enviar novas orientações para as gerências para que sejam cumpridas as determinações da mesa de negociações, conforme aprovado na Assembleia Estadual do Magistério.
Vale alimentação: Conforme a SED quem está repondo aos sábados e recesso de julho receberá o benefício na sua folha.
Gestão Democrática: Sobre este tema o SINTE reafirma sua contrariedade ao processo de escolha do plano gestão, defendendo eleições diretas e que as faltas de greve não sejam consideradas injustificadas, impedindo que qualquer trabalhador possa se inscrever no processo de escolha. De acordo com o Mauro Tessari, Chefe de Gabinete, os gerentes regionais em grande parte, em reunião ontem, dia 12/08, decidiram manter o critério das faltas injustificadas para barrar o profissional já na apresentação do plano de gestão.
Em função do Governo não ter apresentado as tabelas com as repercussões financeiras iniciamos a discussão de outro ponto de pauta do acordo.
Lei dos ACTS 456/09: Foi iniciada a discussão, entretanto, visto as divergências, o SINTE entregou cópia da proposta da revisão da Lei aprovada pela categoria em suas instâncias deliberativas ao Governo. Ficou acertado que o advogado do SINTE participará dos estudos e elaboração de uma nova redação para a Lei para ser apresentada na reunião do dia 25/08.
SINTE e Governo discutiram sobre as definições das situações excepcionais que autorizam a admissão de professor em caráter temporário com carga horária inferior a 10 horas semanais, a exemplo da contratação de profissionais para as disciplinas técnicas dos CEDUPs. O Governo apresentou proposta de contratar por hora aula, para as disciplinas que apresentam uma carga horária inferior a 8 horas.
- Na remuneração para contratos temporários em vagas de 02 (duas) até 07 (sete) Aulas, será considerada a jornada total incluindo a hora-atividade.
- O valor da hora-aula contratada por vagas incluindo a hora-atividade, será calculado conforme segue:
-Valor da Hora-Aula por vagas para Nível Médio (não habilitado):
Nível I Referência A da Tabela de vencimento do Plano de Carreira 40
-Valor da Hora-Aula por vaga para Nível Superior (habilitado):
Nível III Referência A da Tabela de vencimento do Plano de Carreira 40
O SINTE solicitou um novo estudo para que possamos discutir melhor o tema, com proposta de fragmentação até o limite de 5 horas/aula, em disciplinas específicas.
Os representantes do SINTE na mesa de negociação avaliam que, infelizmente esperávamos para hoje os prazos e valores a serem aplicados na tabela. Mantemos a expectativa que até o termino do mês o Governo tenha sensibilidade e vontade política de apresentar a proposta de descompactação e o reajuste de 2015 retroativo a janeiro.
Estavam presentes na reunião Luiz Carlos Vieira, Alvete Bedin, Sandro Cifuentes, Rosângela Barreiros, Marcelo Speck, Cassiano Marafon e o advogado do SINTE José Sérgio Cristóvam
Contratação Temporária em vagas de 02 (duas) até 07 (sete) aulas, na forma da tabela abaixo:
HORAS-AULA | JORNADA TOTAL
INCLUINDO HORA-ATIVIDADE
| JORNADA TOTAL
INCLUINDO HORA-ATIVIDADE
|
2 | 2,5 HORAS | 2 HORAS E 30 MINUTOS |
3 | 3,75 HORAS | 3 HORAS E 45 MINUTOS |
4 | 5 HORAS | 5 HORAS |
5 | 6,25 HORAS | 6 HORAS E 15 MINUTOS |
6 | 7,5 HORAS | 7 HORAS E 30 MINUTOS |
7 | 8,75 HORAS | 8 HORAS E 45 MINUTOS |
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