Jurídico



Diretor Jurídico Sinte Joinville - Cláudio Fernando Silva



Busca por processos no TJSC: Clique aqui!

Boletim Jurídico atualizado: Clique aqui!




BALANÇO DAS AÇÕES COLETIVAS – 2014
DEFESA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Desde a implantação do atual modelo de Assessoria Jurídica do SINTE/SC em 2010, com a contratação do Escritório CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e a ampliação das atividades jurídicas prestadas aos associados, uma das nossas mais destacadas atuações tem ocorrido no campo das Ações Coletivas, que favorecem grande parte ou, por vezes, toda a categoria representada, das quais são principais exemplos: 1. Prêmio-educar nas férias; 2. Prêmio-educar aos aposentados (março a junho de 2008); 3. Férias proporcionais na aposentadoria; 4. Licença-maternidade de 180 dias para as Professoras ACT’s; 5. Estabilidade provisória para as Professoras ACT’s gestantes; 6. Revisão das perdas da URV; 7. Gratificação de produtividade para os consultores e assistentes técnico-pedagógicos; 8. Gratificação de produtividade para os servidores da FCEE; 9. Aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92 aos trabalhadores em fase de aposentadoria; 10. Recebimento integral da licença prêmio vendida; 11. Suspensão do IR na venda da licença prêmio e recebimento de atrasados; 12. Revisão do valor das aulas excedentes; 13. Recebimento dos reajustes na Vantagem Nominalmente Identificável (VNI); 14. Recebimento da Regência de Classe no caso de diminuição de turmas, extinção de disciplinas e municipalização; 15. Recebimento da Regência de Classe, Abono, Prêmio Educar e Vale Alimentação durante os afastamentos funcionais; 16. Indenização da Licença Prêmio e Férias na aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento;17. Cobrança do Piso do Magistério Estadual (atrasados e reajustes (22,22%); 18. Cobrança do Terço de Férias sobre 60 dias de férias.

AÇÕES COLETIVAS EM DEFESA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

1. Prêmio-Educar nas Férias
Obtivemos vitória final na Ação Coletiva do SINTE para o recebimento do prêmio educar durante as férias (autos n. 023.09.071506-6), sendo que os valores devidos em janeiro de 2011 já foram pagos pelo Estado em folha à categoria e agora estamos na fase de execução dos valores atrasados.
A Ação Coletiva beneficia todos os professores que estavam na ativa até, pelo menos, janeiro de 2009, que deverão encaminhar a documentação para cobrar os valores atrasados (2009 e 2010).

2. Prêmio-Educar aos Aposentados (de 01.03.2008 até 31.07.2008)
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 023.10.050469-0) pleiteando o prêmio educar para os aposentados, entre 01.03.2008 e 31.07.2008. Inúmeros associados já foram beneficiados com esse direito por meio de ações individuais, sendo que estaremos encaminhando em 2013 a execução e cobrança dos valores atrasados para todos os associados que ainda não tenham ingressado com a ação individual, sendo que os interessados devem encaminhar a documentação necessária.

3. Férias (proporcionais ou integrais) e o 1/3 Constitucional na Aposentadoria
Ingressamos com Ação Coletiva (autos n. 023.10.051330-4) para cobrar as férias (proporcionais ou integrais) e o respectivo terço constitucional, referentes ao período anterior à aposentadoria de todos os membros do magistério público. Inúmeros associados já foram beneficiados com esse direito por meio de ações individuais, sendo que a nova ação beneficiará a todos os associados que ainda não tenham ingressado com a ação individual, sendo que os interessados devem encaminhar a documentação necessária.

4. Licença Maternidade de 180 dias às Professoras ACT’s
Obtivemos vitória em primeira instância na Ação Coletiva (autos n. 023.10.043870-1) para buscar o direito à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, o que vale tanto para as Professoras ACT's contratadas pela Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) como pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Tal direito já foi assegurado por meio de medida liminar, sendo que já houve sentença favorável ao SINTE, estando a ação pendente de recurso do Estado.

5. Estabilidade Provisória às Professoras ACT’s Grávidas
Obtivemos vitória na Ação Coletiva do SINTE (autos n. 023.11.009290-5) que busca o direito das Professoras ACT’s grávidas à estabilidade provisória, desde a concepção até 05 meses após o parto, o que vale tanto para as Professoras ACT's contratadas pela Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) como pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Tal direito já foi assegurado por meio de medida liminar, sendo que já houve sentença favorável ao SINTE, estando a ação pendente de recurso do Estado.

6. Revisão das Perda da URV
A Ação Coletiva do SINTE (autos n. 023.10.052410-1) pretende a recomposição das perdas decorrentes da conversão da moeda para o real (1994), nos termos da Lei Federal n. 8.088/94, com a revisão dos valores dos vencimentos de toda a categoria. Segundo a análise da Assessoria jurídica do SINTE houve prejuízos quando da conversão das moedas, sendo agora devida a revisão das perdas com a aplicação dos percentuais de recomposição.

7. Gratificação de Produtividade
A Assessoria jurídica do SINTE ingressou com Ações Coletivas (autos n. 2011.002865-5, 2011.018915-9 (IEE e SED) e 064.10.023773-1 (FCEE)) buscando o pagamento da Gratificação de Produtividade, instituída pela Lei Estadual n. 13.761/06, para os servidores lotados ou aposentados na SED, no IEE, na FCEE, bem como em todas as unidades descentralizadas da SED, as GERED’s, GEREI’s, CRE’s, UCRE’s, SERE’s e etc. Inúmeros associados já foram beneficiados com esse direito por meio de ações individuais, sendo que as novas ações buscam o direito a todos os associados lotados, em exercício ou aposentados naqueles órgãos anteriormente listados. No caso dos servidores efetivos da FCEE já houve vitória final, sendo que o direito já está em vias de pagamento, sendo que já estamos promovendo a execução dos atrasados.

8. Aplicação do Art. 34 da Lei Estadual n. 1.139/92 na Aposentadoria
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 2011.016790-2), pleiteando o retorno da aplicação do art. 34 da Lei Estadual n. 1.139/92 (regra da proporcionalidade), suspenso pelo Perecer n. 077/2010/PGE, sendo que houve medida liminar determinando o retorno da aplicação da regra da proporcionalidade. Todos os associados interessados podem encaminhar seus processos de aposentadoria, com a contagem do tempo referente à regra da proporcionalidade.

9. Recebimento Integral da Licença Prêmio Vendida
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 023.11.007058-8) para a cobrança da remuneração integral quando da venda da licença prêmio pelos servidores da ativa, já que somente recebem o valor do vencimento (básico). A recente sentença foi totalmente favorável ao direito dos associados, estando a ação pendente de recurso do Estado.

10. Suspensão do IR nas Vendas de Licença Prêmio e Recebimento de Atrasados
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 023.11.037698-9) para suspender a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre a venda da licença prêmio e o recebimento de valores atrasados, o que já foi assegurado por meio de medida liminar, beneficiando toda a categoria. A recente sentença foi totalmente favorável ao direito dos associados, estando a ação pendente de recurso do Estado.

11. Revisão do Valor das Aulas Excedentes
A Assessoria Jurídica do SINTE propôs Ação Coletiva (autos n. 023.11.044569-7) pleiteando a revisão dos valores das aulas excedentes, que vem sendo pagas abaixo no mínimo constitucional. A ação está pendente de decisão.

12. Reajuste da VNI (24,42% e 19,64%) - Apostilamentos
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 023.10.061985-4) visando a correção (24,42% e 19,64%) da Vantagem Nominalmente Identificada (VNI), por conta da incorporação dos abonos pagos aos servidores da Rede Pública Estadual de Ensino. A recente sentença foi totalmente favorável ao direito dos associados, estando a ação pendente de recurso do Estado.

13. Recebimento da Regência de Classe - Diminuição de Turmas, Extinção de Disciplinas e Municipalização
Obtivemos vitória na Ação Coletiva (autos n. 023.11.018389-7) para assegurar o recebimento da Regência de Classe para os Professores prejudicados por diminuição de turmas, extinção de disciplinas e pelo processo de municipalização, sendo que vários associados já foram beneficiados por meio de ações individuais. A recente sentença foi totalmente favorável ao direito dos associados, estando a ação pendente de recurso do Estado.

14. Recebimento da Regência de Classe, Abono, Prêmio Educar e Vale Alimentação Durante os Afastamentos Funcionais
Obtivemos vitória liminar na Ação Coletiva (autos n. 023.11.046030-0) para assegurar o recebimento da Regência de Classe, do Abono, do Prêmio Educar e do Vale Alimentação durante os afastamentos legalmente autorizados (licença para tratamento de saúde, tratamento de pessoa da família, licença maternidade, licença especial, licença para concorrer a mandato eletivo, licença prêmio, etc.). A ação aguarda sentença de primeiro grau, mas já com liminar favorável.

15. Indenização da Licença Prêmio e Férias na Aposentadoria
Obtivemos vitória liminar na Ação Coletiva (autos n. 023.11.064274-3) para cobrar a indenização da Licença Prêmio e das férias e o respectivo terço constitucional, referentes ao período anterior à aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento de membros do magistério público. Essa nova ação beneficiará a todos os associados que ainda não tenham ingressado com a ação individual, sendo que os interessados devem encaminhar a documentação necessária. A ação aguarda sentença de primeiro grau, mas já com liminar favorável.

16. Ações sobre o Piso Nacional do Magistério
O SINTE/SC já ingressou com três ações judiciais sobre o piso nacional do magistério. Há o Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), pleiteando a aplicação do Piso Nacional no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, sendo que tal processo está pronto para julgamento, aguardando a inclusão na pauta do TJSC.
Há, também, a Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3) buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso Nacional (hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho calculada sobre horas aula), bem como para cobrar os valores atrasados (indenização) dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior. A ação aguarda sentença de primeiro grau.
Por fim, ingressamos com a Ação Coletiva (autos n. 023.12.041882-0) para cobrar a aplicação retroativa do Piso Nacional (desde janeiro de 2010) e para todos os níveis da carreira do Magistério Estadual, inclusive considerando a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi inconstitucionalmente substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011 (uma legislação que descumpre a Constituição, já que não assegura a valorização da carreira do magistério e sequer cumpre a própria Lei do Piso Nacional). Vale frisar também que todos os valores atrasados serão cobrados de forma individualizada, levando em conta os níveis e referências salariais de cada membro do Magistério Estadual.

17. Terço Constitucional de Férias sobre 60 Dias de Férias
A Assessoria Jurídica do SINTE propôs Ação Coletiva (autos n. 023.12.068119-9) pleiteando o direito ao recebimento do terço constitucional de férias sobre 60 dias de férias. Essa nova ação pretende beneficiar a todos os associados, buscando a aplicação do terço de férias sobre os 60 dias de férias previstos em lei, e não somente nos 30 dias de janeiro, como paga a SED/SC. A ação aguarda decisão.

Esclarecemos que, no caso de Ações Coletivas, todos os documentos individuais recebidos, após o protocolo no nosso sistema digitalizado de controle de documentos (que pode ser acessado on line pelas Coordenações Regionais e Municipais do SINTE/SC), serão oportunamente encaminhados ao Poder Judiciário nos autos das Ações propostas pelo SINTE/SC, o que facilitará e tornará mais célere a efetivação do direito dos associados!

Não há necessidade de os associados buscarem, individualmente, por meio de assessoria jurídica particular, os direitos já amparados por meio das Ações Coletivas do SINTE, já que todos os associados já são contemplados pelo trabalho desenvolvido via Assessoria jurídica do SINTE/SC!

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Esclarecimentos 

Prêmio Educar:

Quem não recebeu Prêmio Educar nas férias a partir de 2008, tem direito de cobrar em juízo, para tanto se faz necessário providenciar Ficha Financeira de 2008 a 2011.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prêmio Jubilar para Aposentados:

Em março de 2008 foi criado o Prêmio Educar para os ativos, porém os inativos não foram beneficiados, vindo a ser criado o Prêmio Jubilar somente em agosto de 2008. Tendo em vista o direito à paridade salarial os aposentados têm direito de receber Prêmio Jubilar a partir de março de 2008 a agosto de 2008.

Por isso quem era aposentado em 2008 tem direito de reaver em juízo os valores referentes há esses meses. Basta encaminhar ao Sinte a Ficha Financeira de 2008 a 2009 e portaria de Aposentadoria.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revisões:

Quem teve Licença Tratamento de Saúde, Licença Maternidade, Licença Prêmio e Readaptação entre o período de 2006 a 2011, e teve descontos do Vale-alimentação, Prêmio Educar, Regência de Classe e Abonos, tem direito a revisão. Para tanto o interessado deverá encaminhar ao Sinte, conforme for o caso as seguintes documentações:

1 - Se está ou esteve em gozo de Licença Tratamento de Saúde:

Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Laudos Médicos ou Termo de Licença Tratamento de Saúde e Procuração fornecida pelo Sinte.

2 - Se você está ou esteve em readaptação se faz necessário:

Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Termo de Inspeção Médica ou parecer que comprove a situação e procuração fornecida pelo Sinte.

3 - Em caso de gozo Licença Prêmio é necessário:

Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Termo de gozo da Licença Prêmio ou Portaria e Procuração fornecida pelo Sinte.

4- Licença Maternidade:

Ficha Financeira de 2006 a 2011, Ficha Funcional, Portaria, Termo de Licença Maternidade e Procuração fornecida pelo Sinte.
------------------------------------------------------------------------------------------------------

Terço de Férias sobre aproximadamente 60 dias

O Estatuto do Magistério prevê que os integrantes do magistério terão até 60 dias de férias, logo o Terço de Férias deveria ser pago sobre os dias que efetivamente foram gozadas das férias. Ou seja, deve-se contar o recesso escolar para cálculo de férias. Neste sentido, temos muitos entendimentos jurisprudenciais.

Quem tiver interesse em cobrar o Terço de Férias referente há esses dias deverá ingressar com Ação de Cobrança junto ao Sinte. Basta encaminhar a Ficha Financeira de 2006 a 2011 e Transcrição Funcional completa.
------------------------------------------------------------------------------------------------------

Jurídico do SINTE entra com Ação Coletiva pela implantação administrativa da gratificação de produtividade para efetivos das APAES


O SINTE/SC entrou com pedido para que o Juíz determine a implantação administrativa (pagamento) da gratificação de produtividade para trabalhadores em educação efetivos das APAES. Já que a causa foi ganha e confirmada pelo judiciário, como divulgada em reportagem anterior: http://sinte-sc.org.br/juridico/poder-judiciario-garante-a-gratificacao-de-produtividade-para-professores-que-atuam-nas-apaes-2/

A Lei 13.763/2006, que institui a gratificação, afirma que todos os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE tem o direito ao benefício, entretanto em algumas decisões judiciais individuais o Magistrado entendeu que a gratificação só era devida aos lotados na sede da FCEE. Porém, em São José, a decisão do Juiz da referida Comarca foi pelo pagamento a todos os servidores lotados na FCEE, ou seja, incluindo as APAES e demais entidades conveniadas a fundação.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica do SINTE (CRISTÓVAM& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS), impetrou ação coletiva para que as gratificações sejam pagas imediatamente a todos os servidores, visto que, mesmo com a ação já ganha, a Fundação está sonegando o pagamento.

O SINTE informa que aqueles servidores que já ingressaram com ações individuais, deverão executar verba por meio desta ação, já os demais deverão enviar os seguintes documentos ao Sindicato:

a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido deassistência individual de todos os interessados;
c) fichafinanceira a contar de 2006;
d) Transcriçãofuncional completa;